
O grupo hacker Lulzsec Brazil, braço brasileiro do “Lulzsec” e que reivindicou ataques aos sites do governo em dezembro de 2012
Em média, as páginas do governo na internet ficaram inacessíveis uma vez a cada oito horas. A suspensão desses acessos é a segunda maior reclamação de incidentes de informática no governo. Entre janeiro e junho deste ano, cerca de 20% das reclamações repassadas ao CTIR-Gov foram relacionadas à “indisponibilidade de sítio”, segundo o relatório.
A reclamação mais recorrente é o chamado “abuso de sítio”, ou seja, problemas com a configuração dos sites (provocados por agentes externos ou não) e exposição de códigos fonte ou descobertas de eventuais vulnerabilidades nos sistemas. Esses casos foram responsáveis por 25% das notificações no primeiro semestre.
Ataques pró-manifestações
A reportagem do iG revelou, com base nos documentos do CTIR-Gov, 67 casos de vazamento de informações de órgãos federais no primeiro semestre . Nesses casos, houve vazamento de dados sigilosos e confidenciais do governo.
No dia 22 de junho, durante os protestos em todo o Brasil, por exemplo, o portal do governo federal sofreu ataque de hacker e ficou fora do ar por pelo menos uma hora. A invasão ocorreu por volta das 2h da manhã. A mesma situação ocorreu nos portais Receita Federal e Presidência da República. Ainda no dia 22, o site da Petrobrás ficou instável pela manhã e caiu durante a tarde.
Já no final de junho foram alvos de ataques os portais da Polícia Federal, Senado, Ministério dos Esportes, Ministério da Cultura, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e Ministério das Cidades. Parte desses ataques foi assumida por grupos como Fatal Error, Havittaja, Fail Shell e Anonymous.
Especialistas apontam, entretanto, que invasões desse tipo são consideradas menos danosas, porque o autor não consegue acesso a dados sigilosos, como nos casos de entrada dos sistemas de órgãos estratégicos.
Os hackers conseguiram apenas acesso remoto dos portais sem autorização ou simular um grande número de acessos, ocasionando a derrubada ou dificuldade de navegação por usuários reais – é o chamado DDoS (Distributed Denial of Service). “Em todos estes casos, o que houve foi acesso aos portais, não alcançando informações sigilosas, e/ou indisponibilização dos serviços”, avalia o secretário-geral da Comissão Especial de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, Fernando Barreira.
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